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Decreto Estadual do Paraná nº 5135 de 13 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.533.850,00, Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.533.850,00 (dez milhões quinhentos e trinta e três mil oitocentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância no valor de R$ 10.533.850,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e três mil oitocentos e cinquenta reais), proveniente de excesso de arrecadação, sendo R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), referente ao Instituto de Ação Social do Paraná - IASP, R$ 1.233.850,00 (hum milhão, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais), referente ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER e R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo26294_25788.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5135 de 13 de Dezembro de 2001