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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5135 de 13 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.533.850,00, Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância no valor de R$ 10.533.850,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e três mil oitocentos e cinquenta reais), proveniente de excesso de arrecadação, sendo R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), referente ao Instituto de Ação Social do Paraná - IASP, R$ 1.233.850,00 (hum milhão, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais), referente ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER e R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5135 /2001