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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5135 de 13 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.533.850,00, Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5135 /2001