Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5135 de 13 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.533.850,00, Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.