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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5135 de 13 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 10.533.850,00, Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.533.850,00 (dez milhões quinhentos e trinta e três mil oitocentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5135 /2001