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Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 30 de Maio de 1989

Abertura de crédito suplementar no valor de Ncz$ 16.500,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de maio de 1989, 168º da Independência e 101º da República.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de NCz$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo32217_15980.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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