Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 30 de Maio de 1989
Abertura de crédito suplementar no valor de Ncz$ 16.500,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de NCz$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.