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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 30 de Maio de 1989

Abertura de crédito suplementar no valor de Ncz$ 16.500,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de NCz$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5115 /1989