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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 30 de Maio de 1989

Abertura de crédito suplementar no valor de Ncz$ 16.500,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5115 /1989