Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 30 de Maio de 1989
Abertura de crédito suplementar no valor de Ncz$ 16.500,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.