Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 30 de Dezembro de 1998
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.665.475,00 que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.665.475,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo23445_17920.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado