Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 30 de Dezembro de 1998
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.665.475,00 que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.665.475,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda anexo23445_17920.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado