Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 30 de Dezembro de 1998

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.665.475,00 que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.