JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 30 de Dezembro de 1998

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.665.475,00 que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5110 /1998