Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 30 de Dezembro de 1998

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.665.475,00 que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.665.475,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.