Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 30 de Dezembro de 1998
Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.665.475,00 que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 2.665.475,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.