JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5110 de 30 de Dezembro de 1998

Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 2.665.475,00 que custeiam a programação do Orçamento Geral do Estado da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5110 /1998