Decreto Estadual do Paraná nº 5083 de 14 de Julho de 2005
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, com a criação da unidade e do projeto orçamentário, na Secretaria de Estado do Turismo – SETU, conforme especificação abaixo: Unidade: 6301 – GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto: 1.229 – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A Unidade: 6301 – GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto: 1.229 – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A
Em conseqüência do Art. 1º deste Decreto, fica criado no Anexo IV – Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista constante da Lei nº 14.600, de 27 de dezembro de 2.004, a unidade e o projeto o orçamentário, conforme especificação abaixo: Unidade: 6381 – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A Projeto: 1.875 – INVESTIMENTOS NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE DE CURITIBA S/A Unidade: 6381 – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A Projeto: 1.875 – INVESTIMENTOS NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE DE CURITIBA S/A
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo VI deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo45211_20387.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado