Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5083 de 14 de Julho de 2005
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo VI deste Decreto.