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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5083 de 14 de Julho de 2005

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 3º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo VI deste Decreto.