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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5083 de 14 de Julho de 2005

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 2º

Em conseqüência do Art. 1º deste Decreto, fica criado no Anexo IV – Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista constante da Lei nº 14.600, de 27 de dezembro de 2.004, a unidade e o projeto o orçamentário, conforme especificação abaixo: Unidade: 6381 – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A Projeto: 1.875 – INVESTIMENTOS NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE DE CURITIBA S/A Unidade: 6381 – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A Projeto: 1.875 – INVESTIMENTOS NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE DE CURITIBA S/A