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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5083 de 14 de Julho de 2005

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com os Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, com a criação da unidade e do projeto orçamentário, na Secretaria de Estado do Turismo – SETU, conforme especificação abaixo: Unidade: 6301 – GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto: 1.229 – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A Unidade: 6301 – GABINETE DO SECRETÁRIO Projeto: 1.229 – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A