Decreto Estadual do Paraná nº 4858 de 20 de Março de 1989
Dispõe de determinação ao Concurso Nacional de Textos para Teatro, destinando-se a premiar em dinheiro e com a montagem do texto vencedor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, item II, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Cultura, considerando a necessidade de estimular a produção teatral e o maior acesso da população ao Teatro, considerando a oportunidade de divulgar os autores teatrais paranaenses e brasileiros que concorram ao mencionado certame, considerando a oportunidade de divulgar os artistas e técnicos em artes cênicas do Estado do Paraná,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de março de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Fica instituído o CONCURSO NACIONAL DE TEXTOS PARA TEATRO - "PRÊMIO MAURÍCIO TÁVORA", como evento de caráter permanente a ser promovido todos os anos, no mês de junho, pela Secretaria de Estado da Cultura e pela Fundação Teatro Guaíra e destinado a premiar em dinheiro e com a montagem do texto vencedor.
A organização do CONCURSO NACIONAL DE TEXTOS PARA TEATRO - "PRÊMIO MAURÍCIO TÁVORA" é regulamentada na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Álvaro Dias Governador do Estado René Ariel Dotti Secretário de Estado da Cultura anexo35443_13832.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado