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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4858 de 20 de Março de 1989

Dispõe de determinação ao Concurso Nacional de Textos para Teatro, destinando-se a premiar em dinheiro e com a montagem do texto vencedor.

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Art. 2º

A organização do CONCURSO NACIONAL DE TEXTOS PARA TEATRO - "PRÊMIO MAURÍCIO TÁVORA" é regulamentada na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4858 de 20 de Março de 1989