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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4858 de 20 de Março de 1989

Dispõe de determinação ao Concurso Nacional de Textos para Teatro, destinando-se a premiar em dinheiro e com a montagem do texto vencedor.

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Art. 1º

Fica instituído o CONCURSO NACIONAL DE TEXTOS PARA TEATRO - "PRÊMIO MAURÍCIO TÁVORA", como evento de caráter permanente a ser promovido todos os anos, no mês de junho, pela Secretaria de Estado da Cultura e pela Fundação Teatro Guaíra e destinado a premiar em dinheiro e com a montagem do texto vencedor.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4858 de 20 de Março de 1989