Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4858 de 20 de Março de 1989
Dispõe de determinação ao Concurso Nacional de Textos para Teatro, destinando-se a premiar em dinheiro e com a montagem do texto vencedor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.