Decreto Estadual do Paraná nº 4710 de 06 de Maio de 2009
Homologado o Decreto Municipal nº 146, de 16 de março de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Itaipulândia, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de estiagens.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 06 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Fica homologado o Decreto Municipal nº 146, de 16 de março de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Itaipulândia, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de estiagens (CODAR NE.SES 12.401).
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil, ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo estabelecido na respectiva declaração municipal.
Roberto Requião Governador do Estado Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado