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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4710 de 06 de Maio de 2009

Homologado o Decreto Municipal nº 146, de 16 de março de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Itaipulândia, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de estiagens.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil, ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.