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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4710 de 06 de Maio de 2009

Homologado o Decreto Municipal nº 146, de 16 de março de 2009, exarado pelo Prefeito Municipal de Itaipulândia, o qual declara situação de emergência na área do município, em face da ocorrência de estiagens.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.