Decreto Estadual do Paraná nº 4603 de 30 de Dezembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.303.239.000,00 AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.666 de 14 de dezembro de 1987, e na Lei Estadual nº 8.906 de 08 de dezembro de 1988, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento do Tribunal de Justiça um crédito suplementar no valor de Cz$ 1.303.239.000,00 (hum bilhão, trezentos e três milhões, duzentos e trinta e nove mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, sendo Cz$ 16.062.000,00 (dezesseis milhões, e sessenta e dois mil cruzados), provenientes do próprio órgão, de acordo com o Anexo II deste decreto e Cz$ 1.287.177.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil cruzados) de Operação de Crédito - Saneamento Financeiro.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício anexo16364_22802.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado