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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4603 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.303.239.000,00 AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.


Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, sendo Cz$ 16.062.000,00 (dezesseis milhões, e sessenta e dois mil cruzados), provenientes do próprio órgão, de acordo com o Anexo II deste decreto e Cz$ 1.287.177.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil cruzados) de Operação de Crédito - Saneamento Financeiro.