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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4603 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.303.239.000,00 AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.


Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.