Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4603 de 30 de Dezembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.303.239.000,00 AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento do Tribunal de Justiça um crédito suplementar no valor de Cz$ 1.303.239.000,00 (hum bilhão, trezentos e três milhões, duzentos e trinta e nove mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.