JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 4602 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.525.263.000,00 À CHEFIA DO PODER EXECUTIVO.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º. da Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987 e na Lei Estadual nº. 8.906, de 08 de dezembro de 1988,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 1.525.263.000,00 (hum bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzados) e simultaneamente fica procedida a conversão de fontes, de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, sendo Cz$ 1.030.880.000,00 (hum bilhão, trinta milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados), de acordo com o Anexo II deste decreto e Cz$ 494.383.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzados), provenientes de Operação de Crédito - Saneamento Financeiro.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC e da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovados pelo Decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, Conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo16365_22800.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4602 de 30 de Dezembro de 1988 | JurisHand AI Vade Mecum