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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4602 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.525.263.000,00 À CHEFIA DO PODER EXECUTIVO.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 1.525.263.000,00 (hum bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzados) e simultaneamente fica procedida a conversão de fontes, de acordo com o Anexo I deste decreto.