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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4602 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.525.263.000,00 À CHEFIA DO PODER EXECUTIVO.


Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, sendo Cz$ 1.030.880.000,00 (hum bilhão, trinta milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados), de acordo com o Anexo II deste decreto e Cz$ 494.383.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzados), provenientes de Operação de Crédito - Saneamento Financeiro.