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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4602 de 30 de Dezembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.525.263.000,00 À CHEFIA DO PODER EXECUTIVO.


Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC e da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovados pelo Decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, Conforme Anexos III e IV deste decreto.