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Decreto Estadual do Paraná nº 4595 de 06 de Maio de 2020

Aprova a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 43, § 4º, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, bem como o contido no protocolado sob nº 16.170.106-8,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º

Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes ao curso, bem como a regulamentação e criação do respectivo distintivo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4595 de 06 de Maio de 2020