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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4595 de 06 de Maio de 2020

Aprova a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 1º

Fica aprovada a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.