Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4595 de 06 de Maio de 2020
Aprova a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.