Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4595 de 06 de Maio de 2020
Aprova a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes ao curso, bem como a regulamentação e criação do respectivo distintivo.