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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4595 de 06 de Maio de 2020

Aprova a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 2º

Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes ao curso, bem como a regulamentação e criação do respectivo distintivo.