Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4595 de 06 de Maio de 2020
Aprova a instituição do Curso de Especialização em Mediação de Conflitos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.