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Decreto Estadual do Paraná nº 452 de 25 de Março de 1999

Instituído Grupo Especial de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Governo - SEEG, para proceder estudos, formular sugestões e elaborar minutas.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de março de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica instituído Grupo Especial de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Governo, para proceder estudos, formular sugestões e elaborar minutas, no sentido da atualização de preceitos da Constituição Estadual, em razão de Emendas promulgadas pelo Congresso Nacional alterando a Constituição Federal.

Art. 2º

As conclusões do Grupo Especial de que trata o artigo anterior, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhadas de justificativa e de parecer técnico.

Art. 3º

Para comporem o Grupo Especial de Trabalho ora instituído, ficam designados CLEMERSON MERLIN CLÈVE, EDIGARDO MARANHÃO SOARES, LAURI CAETANO DA SILVA, LUIZ AURÉLIO CAVASSIN, MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO e MARIO SOUZA PAULA HALILA.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 452 de 25 de Março de 1999