Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 452 de 25 de Março de 1999
Instituído Grupo Especial de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Governo - SEEG, para proceder estudos, formular sugestões e elaborar minutas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.