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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 452 de 25 de Março de 1999

Instituído Grupo Especial de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Governo - SEEG, para proceder estudos, formular sugestões e elaborar minutas.

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Art. 2º

As conclusões do Grupo Especial de que trata o artigo anterior, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhadas de justificativa e de parecer técnico.