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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 452 de 25 de Março de 1999

Instituído Grupo Especial de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Governo - SEEG, para proceder estudos, formular sugestões e elaborar minutas.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo Especial de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Governo, para proceder estudos, formular sugestões e elaborar minutas, no sentido da atualização de preceitos da Constituição Estadual, em razão de Emendas promulgadas pelo Congresso Nacional alterando a Constituição Federal.