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Decreto Estadual do Paraná nº 4419 de 14 de Dezembro de 2023

Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.658.056-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Exonera de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda: GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG nº 5.364.715-4, Chefe de Divisão – Símbolo FGT-F, a partir de 25 de outubro de 2023; PAULO ROBERTO STRUZIK, RG nº 3.569.978-3, Assistente – Símbolo FGT-J, a partir de 29 de outubro de 2023.

Art. 2º

Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda: GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG nº 5.364.715-4, Chefe de Divisão – Símbolo FGT-F, a partir de 9 de novembro de 2023; PAULO ROBERTO STRUZIK, RG nº 3.569.978-3, Assistente – Símbo-lo FGT-J, a partir de 1º de dezembro de 2023.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado