Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4419 de 14 de Dezembro de 2023
Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Exonera de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda: GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG nº 5.364.715-4, Chefe de Divisão – Símbolo FGT-F, a partir de 25 de outubro de 2023; PAULO ROBERTO STRUZIK, RG nº 3.569.978-3, Assistente – Símbolo FGT-J, a partir de 29 de outubro de 2023.