Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4419 de 14 de Dezembro de 2023
Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda: GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG nº 5.364.715-4, Chefe de Divisão – Símbolo FGT-F, a partir de 9 de novembro de 2023; PAULO ROBERTO STRUZIK, RG nº 3.569.978-3, Assistente – Símbo-lo FGT-J, a partir de 1º de dezembro de 2023.