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Decreto Estadual do Paraná nº 4393 de 20 de Junho de 2016

Retifica a área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 8.462, de 1º de julho de 2013.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Retifica a área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 8.462, de 1º de julho de 2013, alterando-se o documento do imóvel, tamanho e formato da área ocupada para implantação da SE 138 kV Joaquim Távora. Retifica-se a poligonal que envolve parte do lote de terras da Colônia São Miguel, Fazenda "Jaboticabal da Barra Grande", situado no município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, destinado à implantação da Subestação 138 kV Joaquim Távora (Datum Sirgas 2000 - MC 51º - Fuso 22), com as seguintes características: Área Total: 21.521,35 m² A poligonal tem início no marco MA01, situado junto à faixa de domínio da rodovia Governador Parigot de Souza, deste segue pelo limite da faixa de domínio, de coordenadas UTM E=608.781,700 e N=7.401.794,004. Parte com o azimute 126°39'44", percorre 109,10 m, pela linha seca de divisa, confrontando com a mesma faixa de domínio até o marco MA02, de coordenadas UTM E= 608.869,219 e N=7.401.728,859. Com azimute 216°39'51", avança 128,00 m, pela linha seca de divisa confrontando com área remanescente "A", de propriedade de Andréia Bagatin Prioli de Matos, de matrícula 3.097 até o marco MA03, de coordenadas UTM E=608.792,786 e N=7.401.626,182. No azimute 126°25'36", segue por 38,36 m, pela linha seca de divisa confrontando com área da mesma propriedade até o marco MA04, de coordenadas UTM E=608.823,652 e N=7.401.603,403. Parte com o azimute 71°35’47", percorre 135,00 m, pela linha seca de divisa confrontando com área da mesma propriedade até o marco MA05, de coordenadas UTM E=608.951,747 e N=7.401.646,023. Com azimute 158°19’48", avança 10,00 m, pela linha seca de divisa confrontando com área da mesma propriedade até o marco MA06 de coordenadas UTM E=608.955,439 e N=7.401.636,730. Deste, com azimute 249°02’51", segue 124,75 m, por linha seca de divisa e limite da faixa de domínio da PR-218 até o marco M07, de coordenadas UTM E=608.838,940 e N=7.401.592,121. No azimute 249°51'31", avança 23,10 m, pela linha seca de divisa confrontando com a faixa de domínio da rodovia estadual PR 218 até o marco MA08, de coordenadas UTM E= 608.817,256 e N=7.401.584,168. No azimute 246°53'35", segue 24,20 m, pela linha seca de divisa confrontando com limite da faixa de domínio até o marco MA09, de coordenadas UTM E=608.794,998 e N=7.401.574,671. No azimute 306°40'18", segue 146,24 m, pela linha seca de divisa confrontando com área remanescente "B", de propriedade de Andréia Bagatin Prioli de Matos, de matrícula 3.097 até o marco MA10, de coordenadas UTM E=608.677,704 e N=7.401.662,009. No azimute 47°53'20", segue 46,32 m, pela linha seca de divisa confrontando com a Fazenda Santa Eleodora, de propriedade de Andréia Bagatin Prioli de Matos, de matrícula 8.427 até o marco MA11, de coordenadas UTM E=608.712,051 e N=7.401.693,056. Finalmente, no azimute 34°36'13", segue por 122,63 m, pela linha seca de divisa confrontando com a fazenda Santa Eleodora, de propriedade de Andréia Bagatin Prioli de Matos, de matrícula 8.427, incide no marco MA01, de coordenadas UTM E=608.781,700 e N=7.401.794,004. Área Total: 21.521,35 m²

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4393 de 20 de Junho de 2016