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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4393 de 20 de Junho de 2016

Retifica a área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 8.462, de 1º de julho de 2013.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4393 /2016