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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4393 de 20 de Junho de 2016

Retifica a área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 8.462, de 1º de julho de 2013.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4393 /2016