Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4393 de 20 de Junho de 2016
Retifica a área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 8.462, de 1º de julho de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.