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Decreto Estadual do Paraná nº 4361 de 07 de Dezembro de 1944

NOMEAÇÃO ATRAVÉS DE CONCURSO OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO AO CARGO DE MÉDICO DO QUADRO GERAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º, alínea a, do art. 81 da Lei Federal nº 8.713, de 30 de setembro de 1993 e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, fundamentada em seu Oficio nº 1.147/94,     D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980 e 10.219, de 21 de dezembro de 1992, para exercerem o cargo de Médico, Padrão/Classe JP, regime de 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral, os candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980 e 10.219, de 21 de dezembro de 1992, para exercerem o cargo de Médico Plantonista, Padrão/Classe GP01, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980 e 10.219, de 21 de dezembro de 1992, para exercerem o cargo de Médico, Padrão/Classe GV01, regime de 20 (vinte) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Mário Pereira Governador do Estado Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração anexo21975_25583.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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