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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4361 de 07 de Dezembro de 1944

NOMEAÇÃO ATRAVÉS DE CONCURSO OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO AO CARGO DE MÉDICO DO QUADRO GERAL.

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Art. 3º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980 e 10.219, de 21 de dezembro de 1992, para exercerem o cargo de Médico, Padrão/Classe GV01, regime de 20 (vinte) horas semanais, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4361 /1944