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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4361 de 07 de Dezembro de 1944

NOMEAÇÃO ATRAVÉS DE CONCURSO OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO AO CARGO DE MÉDICO DO QUADRO GERAL.


Art. 4º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.