Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4361 de 07 de Dezembro de 1944
NOMEAÇÃO ATRAVÉS DE CONCURSO OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO PRESENTE DECRETO AO CARGO DE MÉDICO DO QUADRO GERAL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.424, de 17 de dezembro de 1980 e 10.219, de 21 de dezembro de 1992, para exercerem o cargo de Médico, Padrão/Classe JP, regime de 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral, os candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto.