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Decreto Estadual do Paraná nº 4127 de 25 de Maio de 2016

Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.706,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4° § 3º, da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.706,00 (noventa e seis mil, setecentos e seis reais), conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo157203_38675.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4127 de 25 de Maio de 2016